Visando a melhoria e a qualidade no atendimento ao público em geral, todos atendimentos referentes ao Departamento de Licenciamento Urbanístico e de Edificações da SMU, deverão ser pré-agendados.
Os atendimentos serão efetuados após o pré-agendamento de acordo com os assuntos citados abaixo:
Para as orientações referentes aos projetos de implantação de Prédios / Galpões / Edifícios de usos não residenciais, os profissionais / cidadãos deverão efetuar a consulta prévia do zoneamento do local com o Departamento de Uso e Ocupação do Solo, comparecendo na Secretaria de Urbanismo, 2º andar do prédio sede da Prefeitura, munido da cópia do espelho do IPTU do imóvel e do Formulário de Incomodidade, http://sil.pmmc.com.br/incomodidade_2/#/selecao, devidamente preenchido.
As Legislações Municipais vigentes, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura na pagina da Secretaria Municipal de Urbanismo (Lei Complementar nº62/09 (Lei do Contorno) Decreto nº 10.225/10 (regulamenta a Lei Complementar), Leis Municipais 7.200/16 (Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo) e 7.201/16 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e Decreto 16.225/16 (Disciplina procedimentos para aplicação da Lei 7.200/16)).
Para as consultas sobre dúvidas com os técnicos do Departamento de Licenciamento Urbanístico e de Edificações, deverão também, trazer os projetos e documentos do imóvel/empreendimento para as devidas orientações.